“Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste código”.
De acordo com a nova Lei de trânsito, o motorista poderá "avançar" o semáforo fechado se for virar à direita em alguns cruzamentos.
Essa medida já é comum em outros países, como Canadá e alguns estados dos Estados Unidos, e tem como objetivo desafogar o trânsito.
A conversão livre à direita pode ser feita em todos os cruzamentos?
Não, a norma só é válida em cruzamentos que tiverem uma placa com a indicação da manobra.
Porém, essa sinalização ainda não existe oficialmente por aqui.
"É possível que o órgão de trânsito instale placas de indicação do tipo educativas, com a informação 'conversão à direita liberada no semáforo vermelho' ", de acordo com o Detran-SP.
Por isso, é muito importante o motorista checar a sinalização sempre que for fazer o movimento.
Se houver pedestres para atravessar a via, posso fazer a conversão ?
Não, a preferência máxima do pedestre ao cruzar a rua continua, por isso, a ação pode ser perigosa em vias muito movimentadas.
"Muitas vezes as faixas de pedestres estão localizadas antes das interseções.
Será que as pessoas serão vistas a tempo pelo motorista que deseja realizar a conversão?
Pontos como esses precisam ser levados em consideração ao escolher qual cruzamento terá a indicação."
Ou seja, na hora de fazer a conversão, além de conferir a sinalização, o motorista também deve prestar bastante atenção aos eventuais pedestres atravessando a pista adjacente.
Vale lembrar, que se o motorista fizer a conversão no sinal vermelho sem que tenha a sinalização,
além de arriscar colidir o carro ou atropelar alguém, estará cometendo uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47.
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